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Direito Médico e do Consumidor

Sua prótese mamária rompeu ou causou complicações? O fabricante pode ser obrigado a custear todas as despesas decorrentes de uma nova cirurgia

Quando uma prótese mamária apresenta defeito, a lei impõe ao fabricante a obrigação de custear todas as cirurgias necessárias, os cuidados pré e pós-operatórios e ainda indenizar a paciente pelos danos sofridos.

Neste artigo

  1. 01A situação que ninguém espera enfrentar
  2. 02Por que o fabricante é quem deve pagar
  3. 03O que os tribunais têm determinado que o fabricante cubra
  4. 04Como saber se o seu caso se enquadra
  5. 05O que fazer agora
  6. 06Perguntas frequentes
Mulher analisando com preocupação um relatório médico e exames de imagem sobre a mesa, ao lado de envelope de exames, calendário de cirurgia e documentos organizados.

A situação que ninguém espera enfrentar

Uma mulher decide realizar uma cirurgia de implante mamário. Escolhe com cuidado o profissional, adquire o produto indicado pelo médico, passa pela cirurgia sem intercorrências. Anos depois, começa a sentir dores. Procura o médico, faz exames e descobre que a prótese está rompida, com vazamento de silicone no interior do corpo.

O médico indica o explante imediato. E então vem a pergunta que ninguém sabe responder de imediato: quem vai pagar por isso?

A resposta jurídica aponta para o fabricante do produto defeituoso. O cirurgião que realizou o implante, em regra, não responde pelo defeito do material. Já o plano de saúde, dependendo do contrato e das circunstâncias, pode ser acionado para cobrir parte das despesas cirúrgicas, especialmente em casos de ruptura. Mas a responsabilidade principal, quando há defeito do produto, recai sobre quem o fabricou e colocou no mercado.

Esse entendimento está firmado no Código de Defesa do Consumidor e tem sido aplicado de forma consistente pelos tribunais brasileiros em todo o país, com condenações que abrangem não apenas o explante, mas a reconstrução mamária completa, todos os cuidados pré e pós-operatórios e indenização por danos morais.

Atendimento humanizado
Está sentindo dor, incômodo ou recebeu indicação de explante?
Se você descobriu uma ruptura, vazamento ou complicação relacionada à prótese mamária, é importante entender quais documentos reunir e quem pode ser responsabilizado pelos custos do tratamento.

Por que o fabricante é quem deve pagar, mesmo que não tenha errado de propósito

Infográfico sobre implantes mamários defeituosos e a responsabilidade objetiva do fabricante: produto colocado no mercado, defeito confirmado por exame e responsabilidade do fabricante, sem necessidade de comprovar má-fé, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Essa é a pergunta que quase toda cliente faz: "mas a empresa pode alegar que não sabia do defeito?" A resposta é não. E entender por quê muda completamente a perspectiva de quem está nessa situação.

A lei brasileira, pelo Código de Defesa do Consumidor, parte de um princípio simples: quem fabrica e vende um produto para o mercado assume a responsabilidade por ele. Se esse produto causar dano ao consumidor, o fabricante responde, independentemente de ter agido de má-fé, de ter sabido do problema antes ou de ter seguido todas as normas técnicas. A obrigação não exige prova de intenção. Exige apenas que o produto não tenha funcionado como deveria.

No caso de próteses mamárias, a lógica é direta: quando uma mulher implanta uma prótese, ela espera que aquele produto permaneça seguro em seu organismo. Se ele rompe, vaza ou provoca reações graves, ele não cumpriu o que prometia. Isso basta para caracterizar o defeito e acionar a responsabilidade do fabricante.

O que a lei diz, em linguagem simples

O fabricante responde pelos danos causados pelo produto defeituoso, mesmo sem ter agido com culpa. Para que a ação seja procedente, a paciente precisa demonstrar que o produto tinha defeito, que sofreu um dano e que existe relação entre os dois. Não é necessário provar que a empresa sabia do problema.

O fabricante só se exime de responsabilidade se conseguir provar que o produto não tinha defeito, que não foi ele quem colocou o produto no mercado, ou que o dano foi causado exclusivamente pela própria paciente ou por terceiro. Na prática, quando há laudo médico confirmando o defeito e indicando o explante, nenhuma dessas saídas costuma prosperar.

Um ponto essencial que os tribunais têm reforçado: a paciente não precisa esperar desenvolver uma doença grave para ter direito à reparação. O próprio defeito do produto, confirmado por exame, já é suficiente para fundamentar a ação. Quando há indicação médica de explante em razão de rompimento ou vazamento, a relação entre o defeito e o dano está estabelecida.

Os tribunais brasileiros têm consolidado esse entendimento de forma consistente, deixando claro que não é razoável exigir que a consumidora aguarde o surgimento de sintomas mais graves para então ter reconhecido o seu direito.

Em decisão recente, o TJSP manteve sentença que condenou um fabricante de próteses mamárias a custear o explante, a cirurgia reconstrutora, todos os cuidados pré e pós-operatórios e a pagar indenização por danos morais, com o fundamento de que o defeito de segurança estava configurado e que a responsabilidade do fabricante abrange todos os desdobramentos necessários para restabelecer a saúde da paciente. O recurso da empresa foi desprovido por unanimidade.

O tribunal fixou ainda que a necessidade de uma segunda cirurgia para reconstrução mamária, após o explante, é uma consequência natural e esperada do tratamento, não uma exigência extra. O fabricante não pode limitar sua responsabilidade ao custo de um único procedimento quando o quadro médico exige mais.

Responsabilidade do fabricante
A fabricante pode ser responsável pelo que aconteceu com você
Quando há laudo ou exame indicando defeito, rompimento, vazamento ou falha do material, o caso pode merecer análise jurídica individualizada.

O que os tribunais têm determinado que o fabricante cubra

Mapa de reparação integral: explante, exames pré-operatórios, medicamentos, cuidados pós-operatórios, cirurgia de reconstrução, nova prótese e danos morais que o fabricante pode ser obrigado a custear.

Um ponto de grande relevância prática, e que muitas mulheres desconhecem, é a extensão do que pode ser exigido judicialmente. O dever de reparação integral não se limita à cirurgia de retirada da prótese. Os tribunais têm determinado consistentemente que o fabricante arque com tudo que for necessário para restaurar a saúde e a integridade estética da paciente.

  • Cirurgia de explante, incluindo todos os cuidados envolvidos no procedimento
  • Exames pré-operatórios necessários para autorizar e planejar o procedimento
  • Medicamentos e cuidados pós-operatórios do explante, até a cicatrização completa
  • Segunda cirurgia de reconstrução mamária, quando indicada pelo médico após o explante
  • Exames e cuidados pré e pós-operatórios da reconstrução, incluindo nova prótese se necessária
  • Indenização por danos morais, pelo sofrimento, pelo medo e pelo risco à saúde causados pelo defeito

A fragmentação do tratamento em duas cirurgias, com intervalo de meses entre elas, não reduz o direito da paciente. Pelo contrário: os tribunais têm reconhecido que essa divisão é um imperativo médico de segurança, para aguardar a cicatrização e afastar riscos de contaminação. O fabricante não pode se eximir da segunda etapa alegando que apenas o explante é de sua responsabilidade.

Em relação aos danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido que o dano é presumido, decorrente do próprio fato: portar um produto defeituoso no corpo, conviver com dores, submeter-se a novos procedimentos cirúrgicos e enfrentar o medo do desconhecido são situações que ultrapassam o mero dissabor e configuram sofrimento indenizável. Os valores fixados nas decisões recentes do TJSP têm variado entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00, conforme as circunstâncias de cada caso.

Custos do tratamento
Você recebeu orçamento para explante ou reconstrução?
Antes de arcar sozinha com os custos, vale verificar se o fabricante pode ser responsabilizado pelas despesas decorrentes da prótese defeituosa.
  • Explante
  • Reconstrução
  • Cuidados pré e pós-operatórios

Como saber se o seu caso se enquadra

A situação mais clara é a do rompimento ou vazamento confirmado por exame, com indicação médica de explante. Mas há outras situações que também podem fundamentar a ação contra o fabricante. Estas são as principais:

  • Rompimento intra ou extracapsular confirmado por ressonância magnética ou ultrassom, com indicação médica de explante
  • Vazamento de silicone para os tecidos adjacentes, com sintomas como dores, inchaço ou endurecimento
  • Contratura capsular grave associada ao defeito do produto, com necessidade cirúrgica
  • Prótese de lote ou modelo que foi objeto de recolhimento voluntário ou suspensão por autoridade sanitária, como a Anvisa, independentemente de sintomas
  • Indicação médica de explante baseada em laudo que identifica falha do material, independentemente da marca
  • Complicações graves documentadas e atribuídas pelo médico ao defeito do produto implantado

Um ponto que merece atenção especial: o fato de a prótese ter sido implantada há muitos anos não elimina o direito à reparação. O prazo prescricional para esse tipo de ação é de cinco anos, contados a partir do momento em que a consumidora tomou conhecimento do defeito, ou seja, a partir do diagnóstico que identificou o problema.

Outra questão que costuma gerar dúvida é se o plano de saúde pode ser acionado em conjunto. Em geral, a ação principal é contra o fabricante do produto defeituoso, mas dependendo das circunstâncias do caso, o plano pode também ser envolvido. A análise individualizada do contrato e do histórico médico é o que define a melhor estratégia.

Laudos e exames
Algum desses sinais apareceu no seu exame ou relatório médico?
Se você tem laudo, ultrassom, ressonância ou indicação médica de retirada da prótese, envie sua dúvida para entender quais próximos passos podem ser avaliados.

O que fazer a partir de agora

Guarde o laudo ou relatório médico que identificou o problema

A ressonância magnética ou ultrassom que diagnosticou o rompimento, vazamento ou outra complicação é o documento central da ação. Se ainda não fez os exames, o primeiro passo é procurar o médico.

Localize o certificado ou nota fiscal da prótese

O documento que identifica a marca, o modelo e o lote da prótese implantada é importante para estabelecer a responsabilidade do fabricante. Se não tiver em mãos, o cirurgião que realizou o implante ou o hospital onde a cirurgia foi feita podem fornecer.

Peça ao médico um relatório formal com a indicação cirúrgica

Um documento que descreva a situação clínica e recomende formalmente o explante, assinado pelo médico assistente, fortalece significativamente a ação judicial e pode fundamentar um pedido de tutela de urgência para que o fabricante custeie a cirurgia antes mesmo do julgamento final.

Obtenha orçamentos das cirurgias necessárias

Tanto do explante quanto da reconstrução, com o cirurgião de sua confiança. Esses valores embasam o pedido de danos materiais e, em caso de tutela de urgência concedida, são o parâmetro para o valor a ser custeado pelo fabricante.

Busque orientação jurídica especializada antes de qualquer outra ação

Não realize a cirurgia por conta própria antes de acionar o fabricante judicialmente. Em muitos casos é possível obter uma liminar que obriga o fabricante a custear o procedimento antes do julgamento final, o que evita que a paciente arque com os custos para depois tentar reembolso.

Perguntas frequentes

Posso entrar com a ação mesmo se a cirurgia de explante já foi realizada e paguei do meu bolso?

Sim. É possível pedir o reembolso dos valores já pagos, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos contados do diagnóstico. Além disso, se ainda houver necessidade de cirurgia reconstrutora, ela pode ser incluída no pedido mesmo que o explante já tenha sido feito.

O fabricante pode alegar que a ruptura é uma intercorrência normal de qualquer implante?

Essa é uma das defesas mais utilizadas pelas empresas, mas os tribunais têm rejeitado esse argumento quando o problema é atribuído ao defeito específico do produto. A responsabilidade do fabricante está no fato de o produto não ter oferecido a segurança esperada, o que é caracterizado pelo próprio rompimento com vazamento ou por qualquer outro defeito confirmado em laudo médico.

O fabricante é obrigado a custear a cirurgia reconstrutora, não apenas o explante?

Sim. Os tribunais têm sido claros nesse ponto: o dever de reparação integral abrange todos os procedimentos necessários para restabelecer a saúde e a integridade estética da paciente. Quando o médico indica o explante seguido de reconstrução mamária, ambas as etapas integram a responsabilidade do fabricante, incluindo os cuidados pré e pós-operatórios de cada uma delas.

É possível obter uma liminar para que o fabricante custeie a cirurgia antes do julgamento?

Sim, e esse tem sido um caminho frequente nas ações dessa natureza. Quando há laudo médico indicando a necessidade urgente do explante e orçamento da cirurgia anexado à inicial, é possível pedir uma tutela de urgência que obriga o fabricante a depositar judicialmente o valor necessário para que a paciente realize o procedimento sem precisar arcar com os custos enquanto o processo tramita.

Minha prótese não foi objeto de nenhum recolhimento. Ainda assim posso responsabilizar o fabricante?

Sim. O recolhimento de próteses por autoridades sanitárias é apenas um dos elementos que podem evidenciar o defeito do produto, mas não é requisito para a ação. O que importa é a confirmação do defeito em laudo médico e a relação entre esse defeito e os danos sofridos. Muitas ações são movidas com base exclusivamente em laudos periciais que identificam falha do material.

Quanto tempo dura esse tipo de processo?

Depende da comarca e da complexidade do caso. Quando há pedido de tutela de urgência bem fundamentado, é possível obter a liminar em poucas semanas, permitindo que a cirurgia seja realizada enquanto o processo tramita. A ação principal, com julgamento de mérito, tende a durar entre um e três anos na primeira instância, dependendo da necessidade de perícia médica.

Você não está sozinha
Você não precisa enfrentar essa situação sozinha
Se sua prótese rompeu, apresentou vazamento, causou dor ou gerou indicação médica de explante, converse com uma advogada para entender quais caminhos podem ser avaliados no seu caso.

As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem a análise individualizada de cada caso.

Lídia A. Luz

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde · Professora de pós-graduação · Autora de obras jurídicas especializadas

OAB/PR 91.925 · OAB/SP 537.145

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